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INSS dá 30 dias para segurado que pediu benefício cadastrar biometria – CUT

redacao by redacao
29/06/2026
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INSS dá 30 dias para segurado que pediu benefício cadastrar biometria – CUT
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Publicado: 24 Junho, 2026 – 15h02 | Última modificação: 24 Junho, 2026 – 15h08

Quem solicitar aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílio-reclusão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não possuir cadastro biométrico terá 30 dias para regularizar a situação. Caso o prazo não seja cumprido, o pedido poderá ser considerado desistido e encerrado pelo órgão.

A medida regulamenta a exigência de identificação biométrica para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, criada por decreto federal em 2025. Segundo o INSS, o objetivo é reforçar a segurança dos processos, evitar fraudes e garantir que os pagamentos sejam destinados aos verdadeiros beneficiários.

A regra foi detalhada pela Portaria Dirben nº 1.347, publicada na última segunda-feira (22), e regulamenta a exigência de biometria para a concessão de benefícios.

Quem precisa apresentar biometria?

A obrigatoriedade da biometria vale para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. Ou seja, quem protocolou aposentadoria, pensão, auxílio ou outro benefício previdenciário antes dessa data não está sujeito a essa exigência no momento da concessão.

Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), a biometria já é exigida para requerimentos feitos desde 1º de setembro de 2024

São aceitas biometrias cadastradas em documentos como:

Carteira de Identidade Nacional (CIN);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Cadastro biométrico da Justiça Eleitoral;

Outras bases biométricas reconhecidas pelo governo federal.

A exigência para novos pedidos de benefícios do INSS entrou em vigor em 21 de novembro de 2025. Para o BPC, o cadastro biométrico já é obrigatório desde setembro de 2024.

Quem já recebe benefício precisa fazer biometria?

Não. A nova regra não afeta aposentadorias, pensões e demais benefícios já concedidos. Segundo o INSS, a exigência se aplica aos novos requerimentos e não altera o pagamento de benefícios ativos.

O que acontece se o segurado não regularizar a situação?

Quando o sistema identificar a ausência de biometria, o requerente será notificado para apresentar o registro ou comprovar que se enquadra em alguma hipótese de dispensa.

O prazo para atender à exigência é de 30 dias. Se isso não ocorrer, o pedido poderá ser considerado desistido e encerrado pelo INSS, sendo necessário apresentar um novo requerimento caso o interessado ainda queira obter o benefício.

Quem está dispensado?

A portaria prevê exceções para alguns grupos, entre eles:

Pessoas com 80 anos ou mais;

Cidadãos que comprovem impossibilidade física de realizar a coleta biométrica;

Outras situações excepcionais previstas pelo INSS.

Também existem regras específicas para determinados benefícios e para casos envolvendo representantes legais.

Como verificar se a biometria está cadastrada?

A consulta pode ser feita pelos canais oficiais do INSS:

aplicativo Meu INSS;

portal Meu INSS;

Central 135.

Caso seja necessária alguma regularização, o segurado será orientado sobre os procedimentos para inclusão ou validação do cadastro biométrico.

 

 

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Fonte da matéria https://www.cut.org.br/noticias/inss-da-30-dias-para-segurado-que-pediu-beneficio-cadastrar-biometria-86fe

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