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Assédio eleitoral no trabalho: TST lista práticas comuns para pressionar trabalhadores; reconheça e denuncie | Notícias

redacao by redacao
20/08/2026
in Últimas Notícias
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Assédio eleitoral no trabalho: TST lista práticas comuns para pressionar trabalhadores; reconheça e denuncie | Notícias
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Uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) identificou as principais formas de assédio eleitoral praticadas contra trabalhadores durante períodos de eleição. Entre os casos analisados estão pressão para divulgar propaganda política no WhatsApp, exigência de publicação de “santinhos” em perfis pessoais, monitoramento de redes sociais e ameaças relacionadas ao emprego.

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O estudo analisou 138 processos trabalhistas de diferentes regiões do país e buscou compreender como a pressão política ocorre no ambiente profissional. Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabiliza 738 processos relacionados a assédio eleitoral no país.

LEIA: Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho lançam campanha de combate ao assédio eleitoral

O número de processos, porém, não representa todas as denúncias. Em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.370 denúncias sobre o tema. Em 2026, até o momento, foram registradas 74 denúncias.

Terror psicológico aparece em 81,9% dos casos

Entre as práticas identificadas pelo TST, o chamado terror psicológico foi a ocorrência mais frequente, aparecendo em 81,9% dos processos examinados.

A estratégia envolve a disseminação de discursos alarmistas sobre possíveis consequências de uma determinada escolha eleitoral. Nos processos analisados, aparecem argumentos que relacionam a vitória de candidatos a situações como fechamento de empresas, desemprego, redução de salários, crise econômica ou problemas sociais.

A utilização de ferramentas digitais também se destaca. Recursos virtuais foram identificados em 67,4% dos casos pesquisados.

Entre as situações encontradas estão:

• criação de grupos de WhatsApp para divulgação de propaganda política;
• envio obrigatório de mensagens e materiais eleitorais;
• exigência de compartilhamento de conteúdos políticos;
• imposição de “santinhos” em status pessoais;
• acompanhamento das redes sociais dos empregados;
• fiscalização das manifestações políticas dos trabalhadores.

De acordo com a pesquisa, o WhatsApp foi a principal ferramenta tecnológica associada às práticas de assédio eleitoral identificadas nos processos.

Ameaças ligadas ao emprego e ao salário

A pesquisa do TST também identificou a chamada pressão econômica, presente em 61,6% dos processos avaliados.

Nesse tipo de situação, a pressão política pode estar associada a ameaças ou promessas relacionadas à vida profissional. Entre os exemplos encontrados estão ameaças de demissão, alterações salariais, perda de funções ou benefícios e ofertas de vantagens financeiras vinculadas ao posicionamento político do trabalhador.

Os resultados mostram ainda que o problema frequentemente ultrapassa a relação entre empregado e superior hierárquico. Em 92% dos processos estudados, foram observados elementos de assédio institucional, relacionados à estrutura ou à cultura organizacional da empresa.

Nessas situações, a pesquisa identificou participação da alta administração, utilização de canais corporativos para propaganda político-partidária, reuniões com conteúdo eleitoral e orientações sobre como os trabalhadores deveriam se manifestar.

Também foram encontrados casos de convocação de empregados para atividades de campanha, como carreatas e distribuição de material, além do uso da própria jornada de trabalho para ações relacionadas às eleições.

Trabalhadores são maioria entre os autores das ações

Dos 738 processos de assédio eleitoral registrados desde 2023, 644 foram apresentados por pessoas físicas. Os dados mostram que os próprios trabalhadores representam a maioria dos responsáveis por levar essas situações à Justiça do Trabalho.

Os processos também estão concentrados principalmente em cinco estados: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Juntos, eles representam aproximadamente 56,3% dos casos registrados.

Uma característica observada é que parte das ações chega à Justiça somente depois do encerramento do vínculo de emprego. Por isso, um episódio ocorrido durante determinada eleição pode resultar em um processo apresentado apenas no ano seguinte.

Justiça do Trabalho ampliou o monitoramento

O assédio eleitoral passou a contar com identificação específica no sistema da Justiça do Trabalho em 2023, após a Resolução CSJT nº 355.

Desde então, o tema passou a ter mecanismos próprios de acompanhamento, incluindo classificação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), monitoramento nacional, estatísticas atualizadas, identificação territorial e acompanhamento por atividade econômica.

A regra também foi atualizada em julho deste ano. Quando houver indícios de assédio eleitoral, os juízes devem comunicar o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho mantém ainda um plantão destinado à análise de medidas urgentes relacionadas a denúncias de assédio eleitoral, incluindo situações envolvendo ameaças.

Quais medidas podem ser determinadas pela Justiça?

Os casos de assédio eleitoral podem resultar não apenas em indenizações. A Justiça do Trabalho também pode determinar providências para interromper as práticas identificadas.

Entre as medidas possíveis estão a retirada de conteúdos considerados irregulares, divulgação de comunicados, realização de campanhas e treinamentos, criação de canais de denúncia e adoção de programas de prevenção.

Também pode ser determinada a proibição do monitoramento das preferências políticas dos trabalhadores e do uso da estrutura empresarial para propaganda eleitoral.

Quando essas determinações são descumpridas, podem ser aplicadas multas diárias, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos.





Fonte da matéria https://mundosindical.com.br/Noticias/View.aspx?ID=69743

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