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Parecer Jurídico: sindicatos devem conduzir negociação coletiva no serviço público – CUT

redacao by redacao
23/07/2026
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Parecer Jurídico: sindicatos devem conduzir negociação coletiva no serviço público – CUT
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Publicado: 22 Julho, 2026 – 09h31 | Última modificação: 22 Julho, 2026 – 09h34

Parecer jurídico divulgado pela LBS Advogados, a partir de consulta solicitada pelas entidades que compõem o Coletivo das Três Esferas da CUT, traz luz ao Projeto de Lei 1.893/2026, que trata da regulamentação da negociação coletiva no serviço público em cumprimento à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento foi elaborado para responder a uma questão central do debate: quem deve representar os servidores públicos nas mesas de negociação com o Estado?

A conclusão do parecer indica que a Constituição Federal atribui às entidades sindicais a legitimidade para representar os trabalhadores nas negociações coletivas, cabendo às associações papel distinto e complementar, sem poder para negociar ou firmar acordos em nome de toda a categoria.

Confira aqui a íntegra do documento divulgado na última semana

Segundo o parecer, o próprio texto constitucional não deixa dúvidas. O artigo 8º estabelece que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, além de atribuir às entidades sindicais a defesa dos direitos e interesses da categoria. Já o artigo 37 estende esse regime aos servidores públicos.

O documento também destaca que as associações possuem importante papel institucional, especialmente na representação de seus associados e na defesa de interesses específicos. No entanto, essa atuação não se confunde com a representação coletiva exercida pelos sindicatos. 

Outro ponto enfatizado pelo parecer é que a própria Convenção 151 da OIT, juntamente com a declaração interpretativa aprovada pelo Congresso Nacional quando da sua ratificação, reconhece como “organizações de trabalhadores”, no caso brasileiro, apenas as entidades constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição, ou seja, as entidades sindicais.

O parecer alerta ainda que permitir a participação indistinta de associações ao lado dos sindicatos nas mesas de negociação pode produzir um efeito contrário ao fortalecimento da representação dos servidores. Em vez de ampliar a participação, essa multiplicidade de interlocutores tende a fragmentar a representação dos trabalhadores, enfraquecendo sua capacidade de negociação diante do Estado. Vale destacar que, no Brasil, hoje, há mais de 8 mil associações e 400 sindicatos.

Além disso, o parecer lembra que a Recomendação 159 da OIT orienta os países a adotarem critérios objetivos de representação e a evitar a proliferação de organizações sobre a mesma base de trabalhadores. No mesmo sentido, a Convenção 135 adverte que representações paralelas não podem ser utilizadas para enfraquecer os sindicatos.

Ao final, a recomendação jurídica é de que o Projeto de Lei preserve a centralidade das entidades sindicais na negociação coletiva. Para o Coletivo das Três Esferas da CUT, o parecer oferece segurança jurídica ao debate e reafirma princípios fundamentais da Constituição de 1988. A regulamentação da negociação coletiva representa um avanço histórico para o serviço público, mas sua efetividade depende do respeito ao modelo constitucional de representação dos trabalhadores.

PL volta ao debate na Câmara em, agosto

A regulamentação da negociação coletiva no setor público voltará ao centro do debate no Congresso Nacional após o recesso parlamentar. Sem consenso sobre o texto substitutivo apresentado pelo relator do Projeto de Lei (PL) 1893/26, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a proposta não foi votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes da pausa nas atividades legislativas.

O projeto encaminhado pelo governo federal ao Congresso, em abril deste ano, é resultado de um amplo processo de construção coletiva. A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho interministerial criado em agosto de 2023, com participação de representantes dos servidores públicos, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O texto enviado pelo Executivo representa um consenso construído ao longo de anos de negociação e acúmulo de debate da luta sindical. Por isso, o Coletivo das Três Esferas da CUT defende que o projeto seja aprovado sem alterações que comprometam esse entendimento.

Fortalecer os sindicatos significa fortalecer a negociação coletiva, garantir maior equilíbrio nas relações de trabalho e assegurar que os acordos firmados representem, de fato, o conjunto da categoria.

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Fonte da matéria https://www.cut.org.br/noticias/parecer-juridico-sindicatos-devem-conduzir-negociacao-coletiva-no-servico-public-2d0e

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